InícioMercadoLegislaçãoPRF adere a função para indicar real infrator de multa pela Carteira...

PRF adere a função para indicar real infrator de multa pela Carteira Digital de Trânsito

- publicidade -
- publicidade -

Funcionalidade permite indicar o real infrator da penalidade pelo aplicativo, desburocratizando a operação

A Polícia Rodoviária Federal fez sua adesão à funcionalidade Indicação do Real Infrator pela Carteira Digital de Trânsito. Agora todas as infrações ocorridas nas vias federais já podem ser transferidas diretamente do celular dos proprietários dos veículos.

A solução foi desenvolvida pelo Serpro em parceria com a Senatran. Como o serviço já estava disponível para as multas do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

VEJA TAMBÉM:

Além das vias federais com a adesão da PRF, onze Detrans de todo o país também oferecem a Indicação do Real Infrator pela CDT: Espírito Santo, Rio de Janeiro, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Distrito Federal, Alagoas, Minas Gerais, Goiás, Paraná, Rio Grande do Sul e Roraima.

“O sistema permite a comunicação do usuário diretamente com o órgão autuador e acaba com a necessidade de processos para transferência da multa, reduzindo a burocracia e agilizando o atendimento ao cidadão”, informa o presidente do Serpro, Alexandre Amorim. “De janeiro a maio deste ano, já tivemos mais de 260 mil indicações em todo o país e, no caso da PRF, antes mesmo antes do lançamento oficial do serviço já está ocorrendo a substituição de cerca de 700 processos ao dia”, complementou o titular da empresa de tecnologia do governo federal.

“Estamos ampliando significativamente o Real Infrator com esta importante adesão da PRF. É um serviço que garante mais agilidade, facilitando a vida dos condutores na medida em que permite que todo o processo ocorra de forma on-line e em ambiente seguro”, comentou o secretário Nacional de Trânsito, Adrualdo Catão.

Como indicar o real infrator pela Carteira Digital de Trânsito?

De acordo com o Serpro, para fazer a transferência, basta informar o CPF do verdadeiro responsável pela multa. Com a indicação realizada, o autor da infração recebe um comunicado pela Carteira Digital de Trânsito (CDT), ao aceitar ele assume os pontos em sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) apenas pela infração indicada. 

Ainda de acordo com a instituição, a indicação de infrator on-line só é permitida entre pessoas físicas e a pessoa indicada não pode estar na condição de “falecido”. O dono do veículo e o real infrator devem possuir CNH digital e o indicado deve assinar o aceite de forma eletrônica pelo portal de serviços de governo, o Gov.br. Para isso, é necessário que a pessoa possua uma conta nível ouro ou prata. Se sua conta ainda for bronze, é possível subir o nível realizando a validação facial pelo aplicativo Gov.br.

Foto principal | PRF/Divulgação

Você conhece o canal do Autos Segredos no YouTube?

Confira como foi percorrer 1.000 km com a Rampage pela Argentina:

- publicidade -
- publicidade -

ARTIGOS RELACIONADOS

- publicidade -

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

SEGREDOS

- publicidade -